DECRETO ADICIONAL Nº 30/2020, de 23 de Março de 2020.
Adiciona novas medidas ao DECRETO nº 29/2020, Define Serviços Essenciais e, dá outras providências
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENTIO DO OURO, ESTADO DE BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
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Art. 1º - Ao DECRETO Nº 29/2020, de 18 de março de 2020, que “dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação do NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) e, dá outras providências”, ficam Adicionadas as seguintes medidas e proibições:
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§ 1º - Proibição de abertura de comércio em geral, exceto pelo sistema de entrega a domicílio (delivery), BARES e RESTAURANTES, inclusive, exceto conjugados a hotéis,
pousadas e similares e para atendimento exclusivo das pessoas hospedadas;
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§ 2º - Proibição de realização de cultos e missas presenciais, exceto assistência religiosa individual;
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§ 3º - Suspensão de feiras-livres em todo o Município, exceto para comercialização de gêneros alimentícios e para consumo humano, respeitada a distância mínima de 03 (três)
metros entre as barracas ou bancas, proibida filas com proximidade a menos de dois metros entre as pessoas e qualquer forma de aglomeração;
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Art. 2º - Excetuam-se da proibição deste Decreto e do que lhe é adicionado apenas os serviços essenciais definidos como: serviços de farmácias, supermercados, postos de gasolina, açougues, oficinas mecânicas, borracharia, clínicas médicas e odontológicas e laboratórios, padarias e serviços funerários.
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Art. 3º - Ficam suspensas as LICENÇAS de FUNCIONAMENTO de EMPRESAS estabelecidas dentro dos limites do Município de Gentio do Ouro que utilizem alojamento e refeitórios para os seus colaboradores.
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Art. 4° - Será adotado, para fins de Novas Medidas Sanitárias Emergenciais, a classificação de DECRETO ADICIONAL (ao DECRETO N° 29/2020), com numeração própria crescente.
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Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade enquanto mantidos os motivos e as circunstâncias excepcionais e Emergência Sanitária porque passa a Nação Brasileira.
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Link Diário Oficial:
http://pmgentiodoouroba.imprensaoficial.org/pub/prefeituras/ba/gentiodoouro/2020/proprio/205.pdf
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